Earn-out na venda de participações entre herdeiros sob a ótica de Rodrigo Gonçalves Pimentel

Diego Velázquez
Diego Velázquez
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Rodrigo Gonçalves Pimentel

À medida que empresas familiares brasileiras ampliam sua estrutura organizacional e incorporam diferentes gerações à composição societária, cresce também a necessidade concreta de mecanismos capazes de equilibrar interesses patrimoniais distintos durante operações de compra e venda de participações relevantes entre os próprios herdeiros da mesma família empresária. Entre as soluções que vêm sendo adotadas nesse tipo específico de negociação estão as cláusulas de earn-out, instrumento contratual que condiciona parte do pagamento ao desempenho futuro da empresa ou ao atingimento de resultados previamente definidos entre as partes envolvidas. 

Rodrigo Gonçalves Pimentel, filho do desembargador Sideni Soncini Pimentel, pontua que esse mecanismo contratual, historicamente associado a operações de fusões e aquisições entre empresas independentes, também vem sendo cada vez mais aplicado dentro do ambiente familiar brasileiro, especialmente quando alguns herdeiros optam por permanecer na condução do negócio enquanto outros preferem alienar suas participações societárias remanescentes.

Rodrigo Gonçalves Pimentel
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Diferentemente de uma venda com preço único, fixo e definitivo estabelecido no exato momento da negociação, o earn-out permite conciliar a valorização atual da empresa com seu potencial de crescimento futuro estimado, reduzindo divergências relevantes sobre o preço das participações que, de outra forma, poderiam travar indefinidamente a negociação entre herdeiros com percepções bastante distintas sobre o valor real do negócio familiar em questão.

O earn-out reduz diferenças de percepção sobre o valor da empresa

Uma das maiores dificuldades práticas enfrentadas durante negociações entre herdeiros consiste justamente na definição do valor econômico real da empresa familiar, já que alguns participantes atribuem maior importância ao histórico construído pelo negócio ao longo de décadas e às perspectivas futuras de crescimento estimado, enquanto outros defendem avaliações mais conservadoras baseadas exclusivamente na situação financeira existente no momento presente da negociação em curso entre as partes.

As cláusulas de earn-out procuram reduzir esse distanciamento relevante ao estabelecer contratualmente que parte do valor da operação dependerá do desempenho futuro previamente definido pelas partes envolvidas, destaca Rodrigo Gonçalves Pimentel, de modo que o preço final deixa de ser calculado apenas com base em projeções individuais e passa a incorporar critérios objetivos e verificáveis relacionados aos resultados efetivamente alcançados após a conclusão formal da operação societária.

Critérios objetivos fortalecem a segurança jurídica da negociação

A eficiência prática das cláusulas de earn-out depende diretamente da forma técnica como os critérios de desempenho são definidos no próprio contrato firmado, já que indicadores vagos ou metas excessivamente subjetivas tendem a aumentar consideravelmente o risco de divergências futuras entre as partes, comprometendo justamente o objetivo original de proporcionar maior previsibilidade à operação societária entre os herdeiros diretamente envolvidos.

Ressalta Rodrigo Gonçalves Pimentel que a elaboração cuidadosa e detalhada desses instrumentos contratuais exige parâmetros verificáveis, prazos claramente delimitados e mecanismos que permitam a conferência transparente dos resultados obtidos ao longo do tempo, já que receita, lucro e geração de caixa podem servir como referência técnica confiável, desde que sua apuração esteja previamente disciplinada entre as partes envolvidas na operação societária.

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A definição de responsabilidades entre quem fica e quem sai do negócio

Como o pagamento complementar previsto no earn-out dependerá diretamente da evolução futura e concreta do negócio familiar, torna-se necessário estabelecer regras contratuais claras e bem definidas que impeçam quaisquer alterações artificiais nos resultados ou decisões administrativas capazes de distorcer os indicadores utilizados para calcular o valor complementar devido aos herdeiros que se retiraram formalmente da sociedade em questão.

Rodrigo Gonçalves Pimentel sinaliza que relatórios financeiros periódicos, demonstrações contábeis detalhadas e procedimentos de auditoria independente frequentemente integram esse tipo específico de operação, justamente para assegurar que todas as partes envolvidas tenham acesso às mesmas informações relevantes e possam verificar de forma transparente o cumprimento das condições previstas contratualmente entre as partes envolvidas.

O papel do planejamento sucessório na estrutura dessas negociações

As operações realizadas entre herdeiros normalmente envolvem fatores relevantes que ultrapassam consideravelmente a análise puramente financeira do negócio, incluindo aspectos emocionais relevantes, expectativas pessoais relacionadas ao legado familiar e diferentes níveis de participação na construção histórica da empresa ao longo de várias décadas de operação conjunta entre os membros da família.

Examina Rodrigo Gonçalves Pimentel que o planejamento sucessório desempenha papel bastante importante e estratégico ao organizar previamente a estrutura patrimonial da família e definir regras claras que reduzam incertezas futuras, já que a existência de diretrizes claras sobre governança e critérios de avaliação patrimonial tende a tornar a negociação entre herdeiros consideravelmente mais estável do ponto de vista jurídico e institucional ao longo do tempo.

Situações que podem alterar o cálculo da parcela variável do earn-out

Mudanças extraordinárias e imprevisíveis no mercado, reorganizações societárias relevantes, incorporações, cisões societárias ou outros eventos capazes de modificar significativamente o desempenho da empresa precisam ser tratados de forma expressa dentro do próprio contrato firmado, já que sua ausência costuma gerar disputas relevantes sobre fatos que poderiam influenciar diretamente o resultado econômico esperado pelos herdeiros envolvidos na operação societária específica em questão.

Rodrigo Gonçalves Pimentel esclarece que a definição cuidadosa da duração exata do período de apuração também merece atenção especial e detalhada por parte da família, já que prazos excessivamente curtos podem não refletir adequadamente o real potencial de desenvolvimento futuro da empresa, enquanto períodos demasiadamente longos tendem a prolongar desnecessariamente a relação contratual entre herdeiros com interesses já bastante distintos sobre o futuro do negócio familiar.

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