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Contrato de trabalho temporário e intermitente: confira as principais diferenças

Quando se trata dos contratos de trabalho, uma questão comum é se existem diferenças entre a modalidade temporária e intermitente. A Dra. Vanuza Sampaio, entende que é importante conhecer as características dessas duas opções. Isso porque, apesar de serem semelhantes, elas possuem alguns requisitos e pontos específicos. Quer saber quais são eles? Então, continue a leitura até o final! 

Na hora de contratar um funcionário, uma das etapas fundamentais é a de elaborar e definir o contrato de trabalho. Apesar de parecer simples, esse é um passo essencial, uma vez que engloba os direitos e deveres tanto do empregador quanto do empregado. Nesse sentido, saiba que existem diferentes tipos de contratos, sendo dois deles, o temporário e o intermitente. 

Mas o que é o contrato de trabalho temporário?

Basicamente, o contrato de trabalho temporário é aquele que possui um prazo de duração. Isso significa, que um colaborador deverá efetuar suas funções até a data estabelecida, perdendo o seu vínculo trabalhista com a empresa após este período. Geralmente, as empresas costumam utilizar essa opção em épocas em que é necessário atender altas demandas. A advogada Vanuza Sampaio comenta que é importante entender as características dessa modalidade. 

Quais são as especificações do contrato temporário?

Nesse contexto, saiba que o trabalho temporário possui um prazo de 180 dias, sendo possível aumentar este período por mais 90 dias. Além disso, apesar de ser diferente dos contratos tradicionais, ele também garante que os colaboradores recebam o mesmo salário que os demais integrantes da empresa. Outrossim, os funcionários desse tipo possuem direitos ao FGTS, seguro em casos de acidentes e pagamento ao INSS. 

O que é o contrato de trabalho intermitente? 

Quando se trata do contrato de trabalho intermitente, saiba que está se referindo a um tipo de serviço que não é contínuo. Pode parecer confuso, mas isso significa que um funcionário irá trabalhar de forma esporádica, de acordo com as necessidades da empresa. Essa é uma modalidade recente, tendo origem com a reforma trabalhista, em 2017. Para a fundadora da empresa Vanuza Sampaio Advogados Associados, Vanuza Sampaio, essa é uma opção que trouxe grandes mudanças. 

Quais são as características do contrato intermitente? 

Dessa forma, saiba que no vínculo de trabalho intermitente com uma empresa um funcionário terá carteira assinada, além de outros direitos como contribuição ao INSS, seguro em casos de acidentes, FGTS, férias e 13º salário de acordo com os serviços prestados. Ademais, saiba que é possível que esse colaborador trabalhe para outros negócios no período de inatividade. 

Qual a diferença entre o contrato de trabalho intermitente e temporário?

Por fim, apesar de terem sidos apresentadas as especificações do contrato de trabalho intermitente e temporário, é importante ressaltar que a principal diferença entre eles é que enquanto o primeiro não possui um prazo estabelecido, com serviços esporádicos, o segundo apresenta uma data limite de até 180 dias. Conforme pontua Vanuza Sampaio, é essencial entender essa distinção. 

Agora que você conheceu essas duas opções, não deixe de saber mais informações entrando no site: https://vanuzasampaio.com.br e Instagram: @escritorio.vanuzasampaio. 

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