Reforma tributária e o impacto nas contribuições parafiscais: riscos para o Sistema S e entidades setoriais, segundo Leonardo Siade Manzan

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Alterações no IBS e CBS que podem reduzir receitas de entidades setoriais.

De acordo com o tributarista Leonardo Siade Manzan, um dos efeitos colaterais da reforma tributária que começa a chamar atenção de especialistas e entidades do setor produtivo é o possível esvaziamento das chamadas contribuições parafiscais. Tributos como aqueles destinados ao Sistema S (SESI, SENAI, SENAC, SESC, entre outros), além de contribuições ao INCRA, FNDE e outras entidades públicas ou privadas de interesse coletivo, estão sendo questionados quanto à sua permanência e compatibilidade com o novo sistema.

A proposta de simplificação trazida pela criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) visa concentrar a tributação sobre o consumo em um modelo não cumulativo e de base ampla. Isso levanta dúvidas quanto à viabilidade de manutenção das atuais contribuições incidentes sobre a folha de pagamento e sobre receitas brutas, as quais podem ser absorvidas, reduzidas ou até extintas no novo modelo.

A constitucionalidade das contribuições parafiscais no novo sistema, de acordo com Leonardo Siade Manzan

As contribuições parafiscais têm amparo constitucional, mas sua subsistência dependerá de uma interpretação coerente com o princípio da simplicidade e da neutralidade, pilares centrais da reforma tributária. Leonardo Siade Manzan observa que há receio, por parte de setores empresariais, de que a continuidade desses encargos gere cumulatividade indevida ou desequilíbrio competitivo entre setores, especialmente no caso daquelas que incidem sobre folha de pagamento, como o Sistema S.

A jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal reconhece a natureza jurídica dessas contribuições como tributos finalisticamente afetados a determinados entes, mas o avanço da reforma poderá incentivar questionamentos judiciais com base em violação à nova lógica do sistema. Nesse contexto, cresce a pressão por uma reavaliação legislativa da estrutura, base de cálculo e destinação dessas contribuições.

Sistema S e a sustentabilidade de seus financiamentos

O Sistema S representa um dos principais instrumentos de qualificação profissional, assistência social e promoção cultural no Brasil, especialmente em regiões com menor presença estatal. Como aponta Leonardo Siade Manzan, o modelo atual de financiamento dessas entidades depende fundamentalmente da contribuição compulsória sobre a folha de pagamento, recolhida por milhões de empresas.

Leonardo Siade Manzan analisa os impactos para o Sistema S na nova tributação.
Leonardo Siade Manzan analisa os impactos para o Sistema S na nova tributação.

A eventual extinção ou redução dessas contribuições pode comprometer o financiamento de programas educacionais e de capacitação técnica, o que geraria forte impacto social. Ao mesmo tempo, muitos empresários alegam que a manutenção dos encargos tornaria a folha de pagamento ainda mais onerosa, especialmente em um contexto de substituição parcial por tributação sobre consumo.

O que a reforma propõe sobre o financiamento de políticas setoriais

A proposta de reforma não trata diretamente da extinção das contribuições parafiscais, mas, ao centralizar a tributação em dois grandes tributos, IBS e CBS, ela abre espaço para que essas contribuições sejam rediscutidas. Leonardo Siade Manzan destaca que o redesenho do sistema pode, inclusive, abrir caminho para a criação de instrumentos mais eficientes e transparentes de financiamento de políticas públicas, com menor interferência sobre a estrutura produtiva.

Nesse cenário, será fundamental que as entidades afetadas, como o Sistema S, participem ativamente das discussões legislativas, propondo modelos alternativos de financiamento que dialoguem com os princípios da reforma. Ao mesmo tempo, o setor empresarial precisa estar atento aos riscos de bitributação e de manutenção de encargos sem contrapartida proporcional, o que comprometeria a lógica de neutralidade do novo sistema.

Necessidade de segurança jurídica e equilíbrio fiscal

Para que a reforma tributária atinja seus objetivos de simplificação e eficiência, será imprescindível o equilíbrio entre os interesses da arrecadação, do setor produtivo e das entidades parafiscais. Leonardo Siade Manzan frisa que, sem uma transição clara e regulamentação precisa, existe risco de aumento do contencioso judicial e de rupturas abruptas no financiamento de serviços essenciais prestados por essas instituições.

A definição sobre o futuro das contribuições parafiscais será um dos grandes testes de coerência e articulação do novo sistema tributário. Trata-se de uma oportunidade para redesenhar como o Estado e as entidades de interesse público compartilham a arrecadação e atuam em prol do desenvolvimento social e econômico do país.

Autor: Fedorov Yudin Variant

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