Segundo Parajara Moraes Alves Junior, contador especialista em agronegócio e CEO da Junior Contabilidade & Assessoria Rural, a escolha do regime tributário ideal é a conclusão definitiva para quem busca escala e segurança jurídica na operação agropecuária brasileira. A migração estratégica da pessoa física para a jurídica é, muitas vezes, o passo necessário para a sustentabilidade do negócio.
Com o advento da Reforma Tributária no agro (EC 132/2023 e LC 214/2025), o produtor deve avaliar não apenas o imposto sobre a renda, mas também a nova dinâmica de créditos do IBS e da CBS. Leia este conteúdo até o final para entender qual estrutura tributária melhor se adapta ao seu momento produtivo e como preparar sua sucessão no agro com eficiência.
Como escolher entre pessoa física e jurídica no agronegócio?
A definição entre atuar como pessoa física ou estruturar uma pessoa jurídica depende do volume de faturamento e da complexidade da gestão da propriedade rural. De acordo com Parajara Moraes Alves Junior, consultor em planejamento tributário, sucessório e patrimonial rural com mais de 30 anos de tradição em Camapuã-MS, o produtor pessoa física ainda conta com a simplificação do Livro Caixa do Produtor Rural.
Entretanto, ele enfrenta alíquotas progressivas de IRPF que podem chegar a 27,5%, o que pode representar um entrave ao reinvestimento e à expansão da atividade. Para operações de médio e grande porte, a estrutura de pessoa jurídica no Lucro Presumido ou Lucro Real surge como uma alternativa de eficiência superior.
Por que a Reforma Tributária no agro exige novos cálculos?
A implementação do novo sistema tributário nacional introduz o sistema de tributação sobre o valor agregado, alterando profundamente a lógica de custos do setor. Conforme explica Parajara Moraes Alves Junior, contador especialista em agronegócio, a grande mudança reside na possibilidade de recuperar o IBS e a CBS pagos na aquisição de insumos e maquinários.

Esse novo cenário favorece amplamente quem possui uma contabilidade organizada, pois o crédito financeiro passa a ser um componente essencial para a manutenção da margem líquida do negócio. Mesmo o produtor que opta por permanecer na pessoa física terá que se adequar às exigências da LC 214/2025 para garantir a desoneração de suas operações e o aproveitamento de regimes diferenciados.
Quais são os pilares para um planejamento tributário rural seguro?
Para navegar com segurança entre os diferentes regimes, o produtor precisa conhecer as ferramentas de organização jurídica que melhor protegem o seu patrimônio no agronegócio. Como destaca Parajara Moraes Alves Junior, a diversificação da exploração rural entre diferentes CPFs ou a centralização em uma holding familiar rural são caminhos que devem ser trilhados com base em números e projeções técnicas bem estruturadas.
A organização administrativa é o primeiro passo para que o produtor consiga usufruir de benefícios fiscais que muitas vezes passam despercebidos por falta de uma gestão contábil estratégica. O planejamento correto fortalece a segurança patrimonial e permite decisões mais eficientes diante das constantes mudanças na legislação tributária brasileira.
Sucessão no agro e perpetuidade da holding familiar dependem de decisões tributárias atuais
A compreensão profunda dos regimes tributários no agro é o pilar que sustenta um planejamento tributário rural eficiente e capaz de superar os desafios da Reforma Tributária. Como resume Parajara Moraes Alves Junior, o produtor rural brasileiro precisa enxergar a contabilidade como uma ferramenta de inteligência de negócio e não apenas como um custo burocrático. A sucessão no agro e a perpetuidade da holding familiar rural dependem de decisões tomadas hoje sobre como a receita será tributada e como os créditos serão geridos.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez
