Já de início, o Doutor Valdemir Ferreira Santos nota que muita gente entra com uma ação judicial sem considerar um detalhe que pode pesar bastante no bolso: perder o processo custa dinheiro de verdade, e não apenas em termos figurados. Esse é um dos pontos mais mal compreendidos por quem procura a Justiça pela primeira vez, muitas vezes concentrado apenas na chance de ganhar a causa, sem avaliar os custos reais de uma eventual derrota no processo.
O artigo 85 do Código de Processo Civil trata dos honorários de sucumbência, valores devidos ao advogado da parte vencedora, pagos integralmente pela parte que perdeu o processo em disputa. Esses honorários são calculados, em regra, entre dez e vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou do valor da causa, variando conforme critérios como a complexidade do caso e o tempo dedicado pelo advogado ao processo.
O princípio por trás dessa cobrança
A lógica por trás dos honorários de sucumbência está no chamado princípio da causalidade: quem deu causa ao processo judicial, seja por não cumprir uma obrigação, seja por resistir indevidamente a um direito alheio, deve arcar com os custos decorrentes dessa disputa levada à Justiça. Assim, essa regra busca evitar que o vencedor de uma causa legítima saia prejudicado financeiramente apenas por ter precisado recorrer à Justiça para ver seu direito reconhecido.
Sob esse prisma, contratar um advogado e vencer o processo não deveria significar, ao final, um prejuízo líquido para quem tinha razão desde o início. O Doutor Valdemir Ferreira Santos comunica que os honorários de sucumbência funcionam justamente como uma forma de recompor, ainda que parcialmente, esse custo assumido pela parte vencedora ao longo de toda a tramitação processual.

O que acontece em caso de sucumbência recíproca?
Nem sempre o resultado de um processo é totalmente favorável a uma das partes envolvidas na disputa. Quando cada lado vence parte dos pedidos formulados, ocorre a chamada sucumbência recíproca, situação na qual ambas as partes podem ser condenadas a pagar honorários proporcionalmente à parcela em que ficaram vencidas. O Doutor Valdemir Ferreira Santos narra que essa possibilidade reforça a importância de avaliar, antes de ajuizar uma ação, quais pedidos realmente têm chance concreta de êxito.
Por conseguinte, um processo mal calculado, com pedidos excessivos ou pouco fundamentados tecnicamente, pode resultar em honorários devidos mesmo para quem obteve alguma vitória parcial na causa disputada. Esse detalhe técnico reforça a A relevância de um planejamento jurídico meticuloso e bem estruturado antes de qualquer ação ser efetivamente ajuizada perante o Judiciário competente é fundamental para garantir que todos os aspectos legais sejam considerados, minimizando riscos e aumentando as chances de sucesso no processo.
Justiça gratuita e isenção dos honorários
Vale destacar que pessoas sem condições financeiras de arcar com essas despesas podem requerer o benefício da justiça gratuita, previsto nos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil, que suspende a exigibilidade dos honorários de sucumbência enquanto durar essa condição de hipossuficiência econômica comprovada. Para o Doutor Valdemir Ferreira Santos, esse mecanismo é essencial para garantir que o medo de custos processuais não afaste ninguém do acesso à Justiça, especialmente em causas legítimas movidas por quem tem poucos recursos.
Compreender essa dinâmica financeira, portanto, ajuda o cidadão a tomar decisões mais conscientes antes de ingressar com uma ação, avaliando não apenas a força do próprio direito, mas também os custos concretos envolvidos em uma eventual derrota parcial ou total ao final do processo judicial. Em síntese, como sintetiza o Doutor Valdemir Ferreira Santos, planejar com cuidado essa etapa costuma poupar dissabores financeiros que muitas vezes surpreendem quem nunca havia participado de um processo antes.