Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, a função social da propriedade é um dos pilares do direito urbanístico e da organização territorial no Brasil. Trata-se de um princípio constitucional que determina que a propriedade privada deve atender não apenas aos interesses individuais do proprietário, mas também aos interesses coletivos da sociedade, como o bem-estar social, o desenvolvimento urbano sustentável e a justiça fundiária.
O que significa a função social da propriedade?
A função social da propriedade está prevista no artigo 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal de 1988, que estabelece que “a propriedade atenderá a sua função social”. Esse conceito impõe que o uso da terra deve ser compatível com as exigências do ordenamento urbano e rural, evitando o abandono, o subaproveitamento ou o uso nocivo ao meio ambiente.
No contexto urbano, o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) detalha os critérios para avaliar se um imóvel cumpre sua função social, como o aproveitamento adequado, a observância do plano diretor, a preservação ambiental e a utilização para moradia ou atividade econômica regular.
De acordo com especialistas, quando a propriedade é usada de forma ociosa, degradante ou contrária ao interesse público, ela pode ser objeto de medidas legais, como o parcelamento, a edificação compulsória ou até a desapropriação.
O papel do registro de imóveis na efetivação da função social
O registro de imóveis exerce um papel central na concretização da função social da propriedade. É por meio dele que se garante a publicidade, a segurança jurídica e a formalização da propriedade e das suas obrigações perante o Estado e a coletividade.

De acordo com o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, o registro é a principal ferramenta para documentar e fiscalizar a destinação e o uso dos imóveis, permitindo que o poder público atue com base em informações precisas. Além disso, o registro é indispensável para a aplicação de instrumentos urbanísticos como o usucapião urbano, a regularização fundiária e as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS).
Regularização fundiária e a valorização da função social
A regularização fundiária é uma das expressões mais práticas da função social da propriedade. Ela busca transformar ocupações informais em assentamentos legalmente reconhecidos, com direitos de propriedade garantidos, infraestrutura urbana e acesso à cidadania plena.
Por meio do registro de imóveis, os títulos de regularização são convertidos em propriedade formal, com matrícula individualizada e plenamente válida perante terceiros. Esse processo valoriza o imóvel, promove a inclusão social e estimula o uso adequado do solo urbano.
Segundo apontam juristas, a atuação do cartório é decisiva para dar legitimidade aos títulos emitidos pelo poder público e garantir que os novos proprietários possam exercer plenamente seus direitos, inclusive a possibilidade de vender, herdar ou utilizar o imóvel como garantia.
Instrumentos legais e controle do uso da terra
O registro de imóveis também viabiliza a aplicação de diversos instrumentos legais de controle do uso da terra, como a averbação de cláusulas urbanísticas, restrições ambientais, servidões administrativas e outras obrigações que vinculem a propriedade ao interesse coletivo.
Ao manter os registros atualizados, o cartório contribui para a transparência e o controle social sobre o uso e a destinação do solo. Isso fortalece a atuação dos municípios no cumprimento de suas funções urbanísticas e favorece políticas públicas de habitação, mobilidade e meio ambiente.
Conforme destaca o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, os registros públicos funcionam como um verdadeiro repositório da realidade territorial, servindo como fonte confiável de dados para decisões administrativas, judiciais e econômicas.
Propriedade responsável e desenvolvimento urbano
O conceito de função social transforma a ideia de propriedade em um dever compartilhado com a sociedade. Não basta ser dono de um imóvel: é preciso utilizá-lo de maneira produtiva, legal e compatível com as diretrizes do desenvolvimento urbano.
Nesse sentido, o registro de imóveis não apenas documenta a titularidade, mas reforça a responsabilidade social dos proprietários. Ele também é instrumento de inclusão, ao garantir que a propriedade seja acessível a mais pessoas, por meio de políticas de regularização e registro simplificado.
De acordo com o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, o fortalecimento da atividade registral, com atendimento humanizado, segurança jurídica e modernização tecnológica, é essencial para que o país avance no reconhecimento da terra como direito e como bem coletivo.
Conclusão
A função social da propriedade é mais do que um princípio jurídico: é um compromisso com o uso responsável e justo da terra. O registro de imóveis, ao garantir a legalidade, a transparência e a segurança das relações imobiliárias, é um dos principais instrumentos para tornar esse princípio uma realidade no cotidiano das cidades.
Com a atuação técnica e imparcial dos cartórios, torna-se possível conciliar os direitos individuais com os deveres coletivos, promovendo um ambiente urbano mais justo, ordenado e acessível.
Autor: Fedorov Yudin Variant