A função social da propriedade e o registro de imóveis

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Kelsem Ricardo Rios Lima explica como o registro de imóveis garante o cumprimento da função social da propriedade no Brasil.

Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, a função social da propriedade é um dos pilares do direito urbanístico e da organização territorial no Brasil. Trata-se de um princípio constitucional que determina que a propriedade privada deve atender não apenas aos interesses individuais do proprietário, mas também aos interesses coletivos da sociedade, como o bem-estar social, o desenvolvimento urbano sustentável e a justiça fundiária.

O que significa a função social da propriedade?

A função social da propriedade está prevista no artigo 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal de 1988, que estabelece que “a propriedade atenderá a sua função social”. Esse conceito impõe que o uso da terra deve ser compatível com as exigências do ordenamento urbano e rural, evitando o abandono, o subaproveitamento ou o uso nocivo ao meio ambiente.

No contexto urbano, o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) detalha os critérios para avaliar se um imóvel cumpre sua função social, como o aproveitamento adequado, a observância do plano diretor, a preservação ambiental e a utilização para moradia ou atividade econômica regular.

De acordo com especialistas, quando a propriedade é usada de forma ociosa, degradante ou contrária ao interesse público, ela pode ser objeto de medidas legais, como o parcelamento, a edificação compulsória ou até a desapropriação.

O papel do registro de imóveis na efetivação da função social

O registro de imóveis exerce um papel central na concretização da função social da propriedade. É por meio dele que se garante a publicidade, a segurança jurídica e a formalização da propriedade e das suas obrigações perante o Estado e a coletividade.

A função social da propriedade ganha relevância prática com o registro formal de imóveis, destaca Kelsem Ricardo Rios Lima.
A função social da propriedade ganha relevância prática com o registro formal de imóveis, destaca Kelsem Ricardo Rios Lima.

De acordo com o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, o registro é a principal ferramenta para documentar e fiscalizar a destinação e o uso dos imóveis, permitindo que o poder público atue com base em informações precisas. Além disso, o registro é indispensável para a aplicação de instrumentos urbanísticos como o usucapião urbano, a regularização fundiária e as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS).

Regularização fundiária e a valorização da função social

A regularização fundiária é uma das expressões mais práticas da função social da propriedade. Ela busca transformar ocupações informais em assentamentos legalmente reconhecidos, com direitos de propriedade garantidos, infraestrutura urbana e acesso à cidadania plena.

Por meio do registro de imóveis, os títulos de regularização são convertidos em propriedade formal, com matrícula individualizada e plenamente válida perante terceiros. Esse processo valoriza o imóvel, promove a inclusão social e estimula o uso adequado do solo urbano.

Segundo apontam juristas, a atuação do cartório é decisiva para dar legitimidade aos títulos emitidos pelo poder público e garantir que os novos proprietários possam exercer plenamente seus direitos, inclusive a possibilidade de vender, herdar ou utilizar o imóvel como garantia.

Instrumentos legais e controle do uso da terra

O registro de imóveis também viabiliza a aplicação de diversos instrumentos legais de controle do uso da terra, como a averbação de cláusulas urbanísticas, restrições ambientais, servidões administrativas e outras obrigações que vinculem a propriedade ao interesse coletivo.

Ao manter os registros atualizados, o cartório contribui para a transparência e o controle social sobre o uso e a destinação do solo. Isso fortalece a atuação dos municípios no cumprimento de suas funções urbanísticas e favorece políticas públicas de habitação, mobilidade e meio ambiente.

Conforme destaca o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, os registros públicos funcionam como um verdadeiro repositório da realidade territorial, servindo como fonte confiável de dados para decisões administrativas, judiciais e econômicas.

Propriedade responsável e desenvolvimento urbano

O conceito de função social transforma a ideia de propriedade em um dever compartilhado com a sociedade. Não basta ser dono de um imóvel: é preciso utilizá-lo de maneira produtiva, legal e compatível com as diretrizes do desenvolvimento urbano.

Nesse sentido, o registro de imóveis não apenas documenta a titularidade, mas reforça a responsabilidade social dos proprietários. Ele também é instrumento de inclusão, ao garantir que a propriedade seja acessível a mais pessoas, por meio de políticas de regularização e registro simplificado.

De acordo com o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, o fortalecimento da atividade registral, com atendimento humanizado, segurança jurídica e modernização tecnológica, é essencial para que o país avance no reconhecimento da terra como direito e como bem coletivo.

Conclusão

A função social da propriedade é mais do que um princípio jurídico: é um compromisso com o uso responsável e justo da terra. O registro de imóveis, ao garantir a legalidade, a transparência e a segurança das relações imobiliárias, é um dos principais instrumentos para tornar esse princípio uma realidade no cotidiano das cidades.

Com a atuação técnica e imparcial dos cartórios, torna-se possível conciliar os direitos individuais com os deveres coletivos, promovendo um ambiente urbano mais justo, ordenado e acessível.

Autor: Fedorov Yudin Variant

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